Assistente Técnico
Joaquim Alberto Ribeiro Salgado
Horário de Atendimento
09h30 - 12h00
13h30 - 15h00
Serviço de Acção Social Escolar - candidatura 2010/2011
AUXÍLIOS ECONÓMICOS
Na ESMS existe um Serviço de Acção Social Escolar (SASE) que gere a atribuição de subsídios de estudo, nomeadamente apoio alimentar no bufete e refeitório da escola e apoio à aquisição de livros e materiais escolares, analisa as candidaturas a Bolsas de Mérito a alunos carenciados e trata do apoio especial no acesso aos computadores pessoais e acesso à banda larga, o programa e-Escolas, a conceder aos alunos do Ensino Secundário. Para beneficiar desses apoios ao estudo, devem os encarregados de educação apresentar a candidatura do seu educando nos Serviços.
PRAZOS
O período para a apresentação de candidatura aos auxílios económicos para o ano lectivo 2010/2011 decorre de 17 de Maio a 30 de Junho de 2010. A candidatura à Bolsa de Mérito decorre no prazo de cinco dias úteis após afixação das pautas de frequência do 3º período e, nos casos aplicáveis, após a afixação das pautas de classificação de exame.
DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR
- Fotocópia da Declaração do Escalão do Abono de Família (emitido pela Segurança Social ou pela entidade empregadora no caso de trabalhadores da Administração Pública)
- Outros documentos comprovativos da situação de carência do Agregado Familiar
- Bolsa de Mérito – Boletim de candidatura (disponível na Papelaria)
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
Toda a documentação necessária para apresentação da candidatura aos auxílios da Acção Social Escolar é entregue nos serviços do ASE, devidamente preenchida e assinada pelo Encarregado de Educação. Relembra-se que nos termos do disposto no nº 5 do Artigo 8º do Despacho nº 18 987/2009 “Os encarregados de Educação são responsáveis pela exactidão das informações prestadas e dos documentos entregues”.
BOLSAS DE MÉRITO - Candidatura 2010/2011
Informa-se que a candidatura à Bolsa de Mérito para o ano lectivo 2010/2011 deve ser formulada até 5 dias após a afixação das pautas de avaliação do 3º período incluindo os alunos dos cursos profissionais.
Os alunos que fizerem exame para aprovação ou melhoria de classificação, podem candidatar-se até 3 dias após a afixação das respectivas pautas.
A candidatura a Bolsa de Mérito faz-se mediante preenchimento de Requerimento em impresso próprio, disponível no SASE, e deve ser acompanhado de fotocópia do escalão do abono de família e do comprovativo do NIB.
Nota:
A Bolsa de Mérito destina-se a alunos carenciados do Ensino Secundário que apresentaram candidatura aos Auxílios Económicos e estejam em condições de beneficiar desses apoios e tenham obtido, no ano lectivo anterior, aprovação em todas as disciplinas do plano curricular e uma classificação média anual igual ou superior a 14 valores (média a confirmar com a legislação).
A Bolsa de Mérito é acumulável com a atribuição dos auxílios económicos definidos para os alunos do Ensino Secundário.
A atribuição da Bolsa de Mérito implica a isenção, durante o respectivo ano lectivo, do pagamento de propinas, taxas, emolumentos e imposto de selo devidos por passagem de diplomas e certidões de habilitações.
E.S.M.S., 10 de Maio de 2010
O Director
José Manuel Teixeira |